Bom Governo
Bom Governo
De acordo com os estatutos da Sociedade o modelo de governo definido assenta nos seguintes Órgãos Sociais:
- A Assembleia Geral;
- O Conselho de Administração;
- O Conselho Fiscal.
Foi disponibilizada, em SIRIEF, a Ata da reunião da Assembleia Geral de aprovação dos documentos de prestação de contas (Relatórios e Contas e do Governo Societário), com referência a 2021, por parte do acionista único, o Estado Português.
Os procedimentos aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do órgão de administração estão previstos nos Estatutos da Sociedade, no Código das Sociedades Comerciais; no Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público e no Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
A Administração da Sociedade compete a um Conselho de Administração.
Os(As) Administradores(as) podem ser designados no contrato de Sociedade ou eleitos pela Assembleia Geral ou Constitutiva. A designação é efetuada pelo Estado Português, enquanto titular único da função acionista.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma Presidente e um Secretário. À Presidente incumbe convocar, com observância das formalidades legais, as reuniões da assembleia.
O mandato dos Membros da Mesa da Assembleia Geral tem como prazo de duração até ao final do mandato do Conselho de Administração em curso (2022-2024).
(1) Assembleia Geral
(1) De acordo com o deliberado na Assembleia Geral de 28 de julho de 2022, os membros da Mesa da Assembleia Geral não são remunerados pelas PARPARTICIPADAS.
O Conselho de Administração da sociedade é composto por uma Presidente e dois Vogais.
Os membros do Conselho de Administração são designados por períodos de três anos, podendo o mandato ser renovado nos termos legais; os(as) administradores(as) mantêm-se em funções, mesmo para além do termo do mandato, até serem substituídos(as) por novos administradores(as).
Tendo em conta que os membros do Conselho de Administração são designados pelo Estado (enquanto titular único da função acionista), faltando todos ou algum deles (seja por termo de mandato, por dissolução ou demissão nos termos do Estatuto do Gestor Público, ou ainda por renúncia), a eleição ou substituição de administradores(as) terá de ser feita em Assembleia Geral, mediante e após designação pelo Estado.
Mandato | Cargo | Nome | Forma (1) / Data | Renumeração - Entidade Pagadora | O/D (2) |
---|---|---|---|---|---|
2022-2024 | Presidente | Filipe Carlos Mendes de Sousa | AG/ 28-07-2022 | Parparticipadas | D |
2022-2024 | Vogal Não Executiva | Sofia Brígida Correia Santos M. Teixeira Furtado Torres | AG/ 28-07-2022 | N.A. | N.A. |
2022-2024 | Vogal Não Executiva | Susana Cristina Vaz Velho Larisma | AG/ 28-07-2022 | N.A. | N.A. |
A repartição de competências é assegurada de acordo com o constante no seguinte documento.
Presidente do Conselho de Administração - Dr. Filipe Sousa
Vogal do Conselho de Administração - Dra. Sofia Torres
Vogal do Conselho de Administração - Dra. Susana Larisma
Atendendo à complementaridade e sinergias existentes entre a Parvalorem e a Parparticipadas, e ao processo de fusão por incorporação da Parparticipadas na Parvalorem, em curso, a vogal do Conselho de Administração eleita como membro não executivo pode exercer as funções de presidente da Parvalorem, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, até à data da concretização da fusão.
Nos termos do disposto no artigo 31.º do EGP, por força do n.º 4 do seu artigo 22.º, a acumulação de funções na Parparticipadas e na Parvalorem não confere direito a qualquer remuneração adicional e a quaisquer outros benefícios e regalias aplicáveis nessas empresas.
O valor global mensal das despesas com comunicações nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do EGP, não pode exceder € 80,00.
O valor mensal de combustível e portagens afeto às viaturas de serviço, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do EGP, corresponde a um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas.
Membros do Conselho de Administração | Remuneração Anual | ||
---|---|---|---|
Fixa (1) | Variável | Bruta | |
Filipe Carlos Mendes de Sousa | 87.105,24 | - | 87.105,24 |
Sofia Brígida Correia Santos M. Teixeira Furtado Torres | - | - | - |
Susana Cristina Vaz Velho Larisma | - | - | - |
Total | 87.105,24 |
A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas ou a uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Mandato - Início/Fim | Cargo | Membros do Órgão de Fiscalização - Nome | Designação - Forma (1) | Data |
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2022-2024 | Presidente | Ana Maria Celestino Alberto Santos Costa Pereira | AG | 28/07/2022 |
2022-2024 | Vogal Executivo | José Miguel Alecrim Duarte | AG | 28/07/2022 |
2022-2024 | Vogal Executiva | Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa | AG | 28/07/2022 |
2022-2024 | Vogal não Executivo | Nélson Manuel Costa dos Santos | AG | 28/07/2022 |
O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente, dois vogais efetivos e um suplente. Todos os membros do Conselho Fiscal foram nomeados pelo Estado Português, acionista único da Sociedade.
Os membros atuais do Conselho Fiscal da PARVALOREM, S.A., exercem simultaneamente cargos no Conselho Fiscal e da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A..
Presidente do Conselho Fiscal - Dra. Ana Santos
Vogal do Conselho Fiscal - Dr. José Miguel Duarte
Vogal do Conselho Fiscal - Dra. Maria Onilda Sousa