Sorry, you need to enable JavaScript to visit this website.

Informação Legal

Informação Legal

Caracterização da Organização
Caracterização da Organização

Designação

Parvalorem, S.A.

Área de Negócio

Recuperação de Crédito

Sede

Edifício Arquiparque 7 - Rua Dr. António Loureiro Borges, n.º 7, 6.º piso
Miraflores
1495-131 Algés

Telefone (Geral)

21 159 12 00​ / 21 311 78 30

E-mail (Geral)

parvalorem@parvalorem.pt

Matrícula - Conservatória

Registo Comercial de Lisboa

NIPC e N.º (único) de Matrícula

509 522 491

Capital Social

50.000,00€

Capital Próprio

(€4.869.489.651,68)

Objeto Social

A aquisição para a sociedade de títulos e quaisquer valores mobiliários, de créditos e de imóveis para revenda no âmbito destas atividades e revenda dos adquiridos para tal fim, a correlativa gestão dos direitos e bens, móveis ou imóveis pertencentes à sociedade, a prestação de serviços de consultoria e a prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos.

Estrutura Acionista

Acionista único - Estado Português através da E.T.F - Entidade do Tesouro e Finanças (Ex-Direção-Geral do Tesouro e Finanças)

Estrutura de Capital

O capital social da PARVALOREM, S.A., integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros e é representado por dez mil ações com o valor nominal de cinco euros cada uma.

Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre aumentos do capital social e respetiva realização, quando se tornem necessários à equilibrada expansão das atividades da sociedade.

As ações da sociedade podem ser escriturais ou tituladas, sendo convertíveis reciprocamente nos termos da lei.

As ações são ao portador e, quando tituladas, representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas, mil e múltiplos de mil ações.

Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações serão assinados, ainda que através de chancela, por um membro do Órgão de Administração.

Enquadrado no processo de reprivatização do BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, S.A. foi aprovada (despacho n.º 825/11 – SETF de 3 de junho de 2011) a aquisição pelo Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (atual ETF), da totalidade das ações representativas do capital social da PARVALOREM, S.A., operação que veio a concretizar-se em 14 de fevereiro de 2012, tendo o Estado Português assumido diretamente todos os direitos e obrigações desta sociedade.

Estatutos

As alterações de estatutos são efetuadas por Deliberação da Assembleia Geral, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º dos estatutos, competindo ao acionista Único deliberar sobre essa alteração de estatuto.

Mapa de Formação dos Colaboradores da Parvalorem - Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

A Parvalorem tem dado sequência ao Plano de Formação sobre a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas.  No documento abaixo encontra-se o extrato das ações ministradas em 2023 e em 2024.

Transparência Administrativa
  1. Recrutamento de trabalhadores e designação de dirigentes

De acordo com o artigo 17.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aos trabalhadores da Parvalorem aplica-se o regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho e os Acordos Coletivos vigentes, dos quais resultam as Categorias Profissionais e Níveis dos Trabalhadores, optando-se por manter e cumular Cargos Dirigentes, seguindo-se uma política de minimização e redução de encargos operacionais.

 

  1. Procedimentos pré-contratuais 

No âmbito da sua atividade e missão a Parvalorem assegura a satisfação das suas necessidades no cumprimento da Lei do Orçamento de Estado e do Decreto-Lei de Execução Orçamental, cumprindo os princípios da concorrência, imparcialidade, igualdade, boa administração, transparência, legalidade, proporcionalidade, boa-fé e publicidade previstos no artigo 1.º - A do Código dos Contratos Públicos.

Aquisição e Alienação de Participações Sociais

Alienação e liquidação de participações sociais

Em 28 de novembro de 2024 ocorreu a liquidação do BPN Serviços, ACE, entidade que era participada, à data, em 99,6€ pela PARVALOREM, S.A..

Aquisição de participações sociais

Em 2024, a PARVALOREM, S.A., na sequência da incorporação, por fusão, da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., incorporou 10 participações sociais, estando algumas em processo de liquidação ou insolvência.

Participações Sociais

A PARVALOREM detém, desde 2013, uma participação de 4,08% no capital social da Nexponor – Sociedade de Investimento Coletivo Imobiliário Fechado, S.A. - Em liquidação.

Em agosto de 2024, com a fusão da PARPARTICIPADAS na PARVALOREM, esta incorporou a participação de 13,04% na Nexponor que aquela detinha, passado a ter uma participação total de 17,12% nesta participada.

Decorrente de um acordo de transação realizado no âmbito da regularização das responsabilidades do Grupo Pousaflores, a PARVALOREM recebeu em dação, em janeiro de 2020, a totalidade dos capitais da Sociedade de Administração Imobiliária Palácio das Águias, S.A., e da Brick and Sand – Sociedade Imobiliária, S.A..

Em agosto de 2022, na sequência da fusão da PARUPS, S.A., na PARVALOREM esta incorporou as seguintes participações sociais:

Em março de 2023, o BANCO EFISA transmitiu à PARVALOREM uma participação de 20% na Locageste - Aluguer e Participações, Lda..

Em todas as participações detidas a percentagem de capital é igual à percentagem do número de votos.

Participadas

Participação (%)

Mindteck (India) Limited

3,16%

Famigeste, SGPS, S.A.

10,00%

Moçambique Companhia de Seguros, S.A.R.L.

0,89%

INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial

2,75%

Calzeus - Calçado e Acessórios, S.A. (em liquidação)

89,91%

Tecneira Moçambique, S.A. (em liquidação)

60%

Banco de África Ocidental

10,76%

ENTIGERE (em insolvência)

11,60%

ADRAVE (em insolvência)

3,21%

Galilei, SGPS, S.A. (em insolvência)

3,15%

TAIB BANK (em liquidação)

0,48%
Prazo médio de Pagamentos a Fornecedores
Prazo médio de Pagamentos a Fornecedores
PMP 2024 2023 Variação 24/23 (Valor / %)
Prazo (dias) 27 32 - 5 / - 15 %
Dívidas certas, líquidas e exigíveis (+ de 30 dias)​
Conforme definido no Decreto-Lei N.º 65-A/2011, de 17 de maio, os atrasos da Parvalorem, nos pagamentos (arrears), são os constantes do quadro seguinte:
Dívidas certas, líquidas e exigíveis (+ de 30 dias)​
Dívidas Vencidas Valor (€) Valor das Dívidas vencidas de com com o art.º 1.º do DL 65-A/2011 (€)
0 - 90 dias 90 - 180 dias / 180 - 365 dias / > 360 dias
Aquisições de Bens e Serviços 4.800,64 0 / 0 / 0
Aquisições de Capital 0 0 / 0 / 0
Total 4.800,64 -

Nota: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 133/2013, sabendo-se que a Sociedade não está inserida no grupo de entidades que prestam serviço público, e em concreto os relacionados com os apoios financeiros recebidos do estado nos últimos três exercícios, informamos que os dados sobre a vida da Empresa poderão ser consultados no último Relatório e Contas disponível.

Declarações relativas aos Compromissos Plurianuais, Pagamentos e Recebimentos em Atraso