Bom Governo
Bom Governo
De acordo com os estatutos da Sociedade o modelo de governo definido assenta nos seguintes Órgãos Sociais:
- A Assembleia Geral;
- O Conselho de Administração;
- O Conselho Fiscal.
Foi disponibilizada, em SISEE, a Ata da reunião da Assembleia Geral de aprovação dos documentos de prestação de contas (Relatórios e Contas e do Governo Societário), com referência a 2023, por parte do acionista único, o Estado Português.
Os procedimentos aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Órgão de Administração estão previstos nos Estatutos da Sociedade (Estatutos), no Código das Sociedades Comerciais (CSC); no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público (EGP) e no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE).
A Administração da Sociedade compete a um Conselho de Administração - cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos.
Os(As) Administradores(as) podem ser designados(as) no contrato de Sociedade ou eleitos(as) pela Assembleia Geral ou Constitutiva - cfr. n.º 1 do artigo 391.º do CSC. A designação é efetuada pelo Estado Português, enquanto titular único da função acionista - cfr. n.º 11 do artigo 392.º do CSC, n.º 4 do artigo 32.º do RJSPE e n.ºs 1 e 6 do artigo 13.º do EGP.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma Presidente e um Secretário. À Presidente incumbe convocar, com observância das formalidades legais, as reuniões da assembleia.
O mandato dos Membros da Mesa da Assembleia Geral tem prazo de duração até ao final do mandato do Conselho de Administração em curso (2025-2027).
| Mandato Início - Fim |
Cargo | Nome | Designação Forma (1) - Data |
|---|---|---|---|
| 2025-2027 | Presidente | SARA ALEXANDRA RIBEIRO PEREIRA SIMÕES DUARTE | DSUE - 31/01/2025 |
| 2025-2027 | Secretário | JOAQUIM FERNANDO RIBEIRO MUXAGATA | DSUE - 31/01/2025 |
(1) Deliberação Social Unânime por Escrito
| Mandato Início - Fim |
Cargo | Nome | Valor da Senha fixado | Remuneração Anual (€) |
|---|---|---|---|---|
| 2025-2027 | Presidente | SARA ALEXANDRA RIBEIRO PEREIRA SIMÕES DUARTE | 575,00 | - |
| 2025-2027 | Secretário | JOAQUIM FERNANDO RIBEIRO MUXAGATA | 375,00 | - |
| - |
O Conselho de Administração da sociedade é composto por uma Presidente e dois Vogais.
Os membros do Conselho de Administração são designados por períodos de três anos, podendo o mandato ser renovado nos termos legais. Os(as) administradores(as) mantêm-se em funções, mesmo para além do termo do mandato, até serem substituídos(as) por novos administradores(as) - cfr. artigo 8.º dos Estatutos.
A ausência de um(a) administrador(a) em mais de três reuniões seguidas ou em mais de cinco reuniões interpoladas, no mesmo ano civil, conduz a uma falta definitiva do(a) administrador(a) - cfr. n.º 7 do artigo 18.º dos Estatutos.
Tendo em conta que os membros do Conselho de Administração são designados pelo Estado Português (enquanto titular único da função acionista), faltando todos ou algum deles (seja por termo de mandato, por dissolução ou demissão nos termos do Estatuto do Gestor Público, ou ainda por renúncia), a eleição ou substituição de administradores(as) terá de ser feita em Assembleia Geral, mediante e após designação pelo Estado - cfr. n.º 7 do artigo 393.º do CSC, n.º 4 do artigo 32.º do RJSPE e n.ºs 1 e 6 do artigo 13.º do EGP.
| Mandato | Cargo | Nome | Forma (1) | Data | Entidade Pagadora | O/D (2) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025-2027 | Presidente | SOFIA BRÍGIDA CORREIA SANTOS M. TEIXEIRA FURTADO TORRES | DSUE | 31/01/2025 | Parvalorem | O |
| 2025-2027 | Vogal | JOAQUIM MANUEL DA CRUZ VALENTE | DSUE | 31/01/2025 | Parvalorem | D |
| 2025-2027 | Vogal | ANTÓNIO JOSÉ FONSECA DUARTE | DSUE | 31/01/2025 | Parvalorem | D |
Legenda:
Número estatutário mínimo e máximo de membro - (3)/(3)
(1) Deliberação Social Unânime por Escrito (DSUE)
(2) O/D - Origem/Destino
| Cargo | Nome | Executivo / Não Executivo |
|---|---|---|
| Presidente | SOFIA BRÍGIDA CORREIA SANTOS M. TEIXEIRA FURTADO TORRES | Executivo |
| Vogal | JOAQUIM MANUEL DA CRUZ VALENTE | Executivo |
| Vogal | ANTÓNIO JOSÉ FONSECA DUARTE | Executivo |
A repartição de competências é assegurada de acordo com o constante no seguinte documento.
Presidente do Conselho de Administração - Dra. Sofia Torres
Vogal do Conselho de Administração - Dr. António José Duarte
Vogal do Conselho de Administração - Dr. Joaquim Valente
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 28.º do EGP, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, a Parvalorem encontra-se classificada no grupo “B”, sendo fixado, para os membros do Conselho de Administração, o estatuto remuneratório constante da tabela infra.
O valor global mensal das despesas com comunicações, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do EGP não pode exceder € 80,00 mensais.
O valor mensal de combustível e portagens afeto às viaturas de serviço nos termos definidos do n.º 3 artigo 33.º do EGP corresponde a um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas.
| Membros do Conselho de Administração | Remuneração Anual (€) |
|---|---|
| Vencimento Ilíquido + Despesas Representação | |
| Sofia Brígida Correia Santos M. Teixeira Furtado Torres | 100.316,26 |
| António José Fonseca Duarte | 80.253,04 |
| Joaquim Manuel da Cruz Valente | 80.253,04 |
A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas ou a uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
| Mandato | Designação | |||
|---|---|---|---|---|
| Início/Fim | Cargo | Membro do Órgão de Fiscalização | Forma (1) | Data |
| 2025-2027 | Presidente | Ana Maria Celestino Alberto Santos Costa Pereira | DSUE | 31/01/2025 |
| 2025-2027 | Vogal Efetivo | José Miguel Alecrim Duarte | DSUE | 31/01/2025 |
| 2025-2027 | Vogal Efetivo | Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa | DSUE | 31/01/2025 |
| 2025-2027 | Vogal Suplente | Nélson Manuel Costa dos Santos | DSUE | 31/01/2025 |
O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente,dois vogais efetivos e um suplente. Todos os membros do Conselho Fiscal foram nomeados pelo Estado Português, acionista único da Sociedade.
Presidente do Conselho Fiscal - Dra. Ana Santos
Vogal do Conselho Fiscal - Dr. José Miguel Duarte
Vogal do Conselho Fiscal - Dra. Maria Onilda Sousa
| Membros do Órgão de Fiscalização | Remuneração Anual Bruta (€) |
|---|---|
| Ana Maria Celestino dos Santos Costa Pereira | - |
| José Miguel Alecrim Duarte | - |
| Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa | - |
| Total | - |
| Identificação do Revisor Oficial de Contas (ROC) | I | Contratação | Remuneração Anual (€) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nome | N.º de Inscrição na OROC | N.º de Registo na CMVM | Data | Período | Valor da Prestação de Serviços |
| BDO & Associados, SROC, Lda. | 29 | 20161384 | 28/07/2023 | 2023-2025 | - |
| - |
- Reunir os princípios fundamentais pelos quais se deve reger a organização;
- Reunir o conjunto de regras que devem pautar o comportamento dos Colaboradores da Empresa, no exercício das suas atividades.
- Organização e Funcionamento Internos;
- Prestação de Informação;
- Conduta Profissional e Exercício de Funções;
- Segredo Profissional;
- Ação Disciplinar.
De acordo com a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 1 de julho de 2009, a atividade de gestão e administração de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora - de direito público ou de direito privado, administrativo ou empresarial - deve pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé e da boa administração, constituindo o fenómeno da corrupção, uma violação daqueles princípios.
Devem, por isso, os órgãos dirigentes dessas entidades elaborar Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC).
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção sofreu a última atualização em 2015. Incorpora um aprofundamento significativo da identificação das várias áreas de potencial risco de corrupção e infrações conexas, assim como dos riscos que lhe estão associados.
Neste contexto, foi possível adotar medidas adicionais para a mitigação do risco com o envolvimento de todas as áreas da empresa na revisão da identificação dos riscos da atividade.
No Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas constam, para além da estrutura organizativa da PARVALOREM, S.A e respetivo organograma, os princípios de atuação da atividade da mesma, das suas áreas bem como dos seus Colaboradores. Identifica as várias áreas de potencial risco de corrupção e infrações conexas, assim como os riscos que lhe estão associados, que resultam da análise das informações reportadas pelos responsáveis das várias áreas.
O sistema de controlo interno engloba o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável.
Tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção.
Para atingir estes objetivos, as responsabilidades com os sistemas de controlo interno encontram-se distribuídas transversalmente pelos diversos órgãos da PARVALOREM, S.A..
- Proceder anualmente à monitorização da implementação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- No seguimento desta avaliação e em resultado de novos riscos de corrupção e infrações conexas ou de novas medidas preventivas deverá solicitar aos responsáveis das várias áreas a elaboração de um relatório de monitorização para uma nova proposta de revisão do plano;
As situações detetadas ao nível de risco de corrupção e infrações conexas são direcionadas para a Direção de Auditoria Interna para respetiva análise e elaboração de relatório a entregar à Administração da PARVALOREM, S.A.
A gestão de risco operacional é da responsabilidade da Direção de Auditoria Interna, com as seguintes competências:
- Propor a aplicação de uma metodologia de identificação e mitigação de risco aplicável à atividade;
- Assegurar o mapeamento de riscos específicos e atividades de controlo em cada uma das áreas de negócio;
- Propor e controlar a implementação de medidas que visem a resolução/mitigação das fragilidades detetadas no sistema de controlo interno;
- Conceber e rever os processos de gestão e respostas a riscos, incluindo programas e/ou planos de contingência e de continuidade das atividades;
- Assegurar a elaboração, execução e manutenção dos planos de continuidade de negócio, em articulação com as diferentes áreas e com os fornecedores estratégicos.
De entre os diversos fatores que contribuem para os resultados de uma organização, alguns acarretam um maior risco. O nível de risco consiste, então, numa combinação do grau de probabilidade da ocorrência, com a gravidade da consequência da mesma, da qual resulta a graduação do risco.
A identificação e a descrição dos principais fatores de risco, por cada área da empresa, é essencial para prevenir a sua ocorrência. Ao adotar-se uma estrutura que garanta um processo abrangente de identificação, descrição e avaliação de riscos, e a consequente definição quantitativa da probabilidade da ocorrência de cada um dos riscos definidos, permite estabelecer prioridades na análise detalhada dos mesmos.
O Plano de Gestão de Risco identifica, relativamente a cada Órgão da Estrutura Orgânica, os riscos e infrações conexas e as medidas adotadas que possam prevenir as ocorrências e os responsáveis envolvidos na gestão do plano.
Para cada área funcional e para cada tipo de risco detetado foram definidas as medidas de prevenção e controlo, por forma a mitigar o risco e que passaram no processo pela intervenção por mais do que um colaborador em vários níveis de controlo, pela elaboração de regulamentos internos (ex.: regulamento de recuperação de crédito, normativo interno sobre formalização de propostas de venda e arrendamento de imóveis), pela elaboração de normativos, pelo estabelecimento de procedimentos internos de controlo e pela segregação de funções.