Objeto Social
A PARVALOREM, S.A. é uma sociedade anónima que tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria, prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos, a aquisição para a sociedade de títulos ou de créditos e correlativa gestão de carteira de títulos ou de créditos pertencentes à sociedade e a aquisição de imóveis para revenda no âmbito destas atividades.
Historial
As ações representativas do capital social do BPN – Banco Português de Negócios, S.A. (BPN) foram objeto de nacionalização, por força e nos termos do artigo 2º da Lei nº 62-A/2008, de 11 de novembro.
Subsequentemente, o Decreto-Lei nº 2/2010, de 05 de janeiro, aprovou a operação de reprivatização do BPN, tendo sido posteriormente alterado pelo Decreto-lei nº 96/2011, de 19 de agosto, no sentido de também contemplar a possibilidade de recorrer à venda direta na reprivatização do BPN.
Em execução dos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respeitante à reestruturação do BPN e medidas subjacentes à mesma, determinadas pelos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças nº 739/10-SETF, de 19 de julho, nº 875/10-SETF, de 19 de agosto, e nº 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, foram constituídas através de escritura pública outorgada em 16 de setembro de 2010, as sociedades PARVALOREM, S.A., PARUPS, S.A. e PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., (sociedades PAR’s) tendo como acionista único o BPN.
No âmbito do Memorandum of Understanding e do Memorandum of Economic and Financial Policies celebrados pelo Governo Português com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, respetivamente e em execução do Despacho nº 825/11 do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças , de 03/06/2011, que determina a aquisição pelo Estado Português, através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças das ações, o Estado Português adquiriu 100% das ações  representativas do capital social da PARVALOREM, S.A., da PARUPS, S.A. e da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., ao BPN em 14 de fevereiro de 2012.
As medidas subjacentes à reestruturação determinadas pelos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças nº 739/10-SETF, de 19 de julho, nº 875/10-SETF, de 19 de agosto, e nº 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, passam pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual e consolidado do BPN e pela sua transmissão para as sociedades PAR’s.
Neste enquadramento, coube à PARVALOREM, S.A. adquirir ao BPN, S.A., ao Banco Efisa, S.A. e à BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S.A., um conjunto de créditos. 
Missão, Visão, Valores, Políticas e Linhas de Atuação
Missão
A PARVALOREM, S.A. tem por missão garantir a resolução do legado de créditos e de outros ativos, tendo como objetivo a maximização do encaixe financeiro e consequentemente, a limitação de potenciais perdas, através de uma equipa profissional, coesa e comprometida com a obtenção e superação dos resultados esperados.
Visão
A PARVALOREM, S.A. pretende deixar um legado de práticas de trabalho eficientes e eficazes enquanto Empresa criada para a resolução de questões complexas num contexto desafiante e adverso.
Valores
Os valores pelos quais a PARVALOREM pauta a sua atuação são:
 
Tabela (3).jpg 
 
Políticas e Linhas de Atuação

A PARVALOREM, S.A. está focada nas diretrizes recebidas do seu acionista único, o Estado Português, de racionalização da atividade da empresa e em potenciar ao máximo a recuperação da carteira sob gestão. 

 
Neste enquadramento, definiu como grandes linhas de atuação:
 
 
​ ​- Garantir que a atividade de gestão e cobrança dos créditos adquiridos fica sujeita às normas gerais de serviço e manuais de procedimentos em vigor e no cumprimento da legislação aplicável assegurando o cumprimento da obrigação de reporte à Central de Responsabilidades de Crédito no seguimento das Instruções do Banco de Portugal;
​- Garantir às Áreas funcionais da PARVALOREM, S.A., os meios tecnológicos (sistemas e infraestruturas) necessários ao desenvolvimento da atividade e com um nível de segurança ajustado;
​- Reaquacionar os contratos de prestações de serviço e racionalizar as instalações disponíveis;
​- Assegurar o apoio à gestão das empresas do universo das PAR´s (e suas subsidiárias) através das Áreas funcionais da PARVALOREM, S.A.;

​- Adaptar a estrutura orgânica da empresa à sua atividade;

​- Assegurar o cumprimento de todos os regulamentos em vigor, nomeadamente os aplicáveis às sociedades financeiras (PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. e suas subsidiárias;
​- Adaptar o processo de suporte operacional à gestão e cobrança de créditos e criar modelos de controlo de gestão que contemplem a intervenção futura das empresas externas de recuperação, responsáveis pela cobrança de parte dos créditos pertencentes à carteira da PARVALOREM, S.A.;
​- Assegurar a qualidade de informação constante na aplicação central da PARVALOREM, S.A. (LMP-SGV);
​- Assegurar a fiabilidade da informação relativa aos créditos em carteira com especial incidência nos que integram os lotes objeto de gestão por parte das Empresas Externas de Recuperação de Crédito;
- Recuperar e registar informaticamente a informação relativa a todas as fases em que se encontram os créditos com processos judiciais;
​- Atualizar o registo dos colaterais (garantias associadas a créditos de devedores) e efetuar a sua reavaliação com periodicidade adequada, tendo em conta a sua natureza, valor e custos associados;
- Adaptar a informação de gestão interna aos requisitos exigidos às Empresas do SEE (Setor Empresarial do Estado);
​- Ajustar de forma continua a estrutura funcional e os métodos de trabalho às mudanças que a evolução da atividade vai impondo gradualmente;
- Promover a evolução da Solução Core da PARVALOREM, S.A. (LMP/SGV);
- Manutenção dos Sites da PARVALOREM, S.A., PARUPS,S.A. e da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A.
 
 
 
Objetivos e Resultados Definidos

 

Conforme previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao Setor Público Empresarial, o acionista tem o dever de definir quer os objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial os económicos e financeiros, quer as orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio.

 O ministério sectorialmente responsável pela Tutela da sociedade deve emitir as orientações específicas aplicadas a cada empresa e definir os objetivos a alcançar no exercício da respetiva atividade operacional. Relativamente ao triénio correspondente ao mandato de 2015-2017 (em que não tendo havido nova designação, os membros do Conselho de Administração do mandato 2015-2017 se mantiveram em funções até início de 2019) vigoraram as orientações e objetivos gerais que se encontram definidos no contrato de gestão dos administradores e no OE2018.

 A análise do grau de cumprimento dos objetivos fundamenta-se na prossecução de um princípio básico de interesse público que conduziu à constituição da sociedade, nomeadamente a minimização do esforço financeiro do Estado, nas orientações do acionista e nas regras de bom governo definidas para o SEE (Setor Empresarial do Estado).

 
Linhas de Atuação/Objetivos Grau de Cumprimento Observações
Definição e adaptação da estrutura orgânica à atividade atual

100%

Concluído. A atual estrutura funcional encontra-se em vigor desde 26 de junho de 2014.

 

Adoção das normas gerais e procedimentos que visam uma abordagem integrada da atividade da sociedade

 

 

95%

Trata-se de um processo dinâmico em constante atualização por parte da Empresa, quer por força da adaptação à legislação aplicável, quer dos ativos, sua composição e dinâmica de recuperação. O normativo foi objeto de revisão em 2017. Estão definidos procedimentos internos e instruções de serviço adequadas à natureza e atividade da sociedade.

​Execução de ações de recuperação de créditos

100%​Implementação e aperfeiçoamento contínuo de uma cadeia de valor eficiente na atividade da recuperação de crédito​.
​Funcionamento das equipas de recuperação de crédito e contencioso

 100%​

​A funcionar numa Direção única - Direção de Contencioso e Recuperação de Crédito.

 

Regulamento de Recuperação de Crédito

 

100%

O Regulamento implementado na Empresa em 24 de maio de 2012 tem vindo a ser revisto e melhorado, sendo a sua última versão de 10 de maio de 2018.

 

Ferramentas de apoio aos regulamentos do Banco de Portugal em vigor e aplicáveis à Sociedade

 

98%

​A comunicação das responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal é uma realidade desde 2011.

No decurso de 2018 as responsabilidades passaram a ser comunicadas pelo novo modelo de reporte que resulta da aplicação do Regulamento 2016/867. Ainda está por atualizar a Instrução de Serviço no sentido de a adequar ao novo modelo.

 

​Apoio ao funcionamento e Gestão das Sociedades do Universo PAR´s

 

100%​

​As Áreas funcionais da PARVALOREM, S.A.. apoiam o funcionamento da PARUPS, S.A., PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. e respetivas participadas.
​Adaptação do processo de suporte operacional à gestão e cobrança de créditos quer da equipa interna quer das empresas externas​90% ​Processo em fase de melhorias sistemáticas
​Criação de modelos de controlo de gestão tendo em conta a gestão por lotes de créditos 100%​​Processo concluído e modelo de análise da performance de cada “outsourcer"

 

Recuperação de informação relativa a processos judiciais

 

 

95%​

Concluída a Task Force de análise documental, digitalização, atualização e carregamento de informação na aplicação LMP/SGV, ao nível de atualização e valorização de garantias e de atualização da LOAN PHASE do crédito.

Mantém-se o esforço de atualização contínua, de cada dossier de crédito, na medida em que se trata de um processo dinâmico que decorre da evolução dos próprios processos de recuperação de crédito.

​​

 

Acompanhamento, análise, integração e gestão dos contratos de cedência da gestão de créditos.

​​

 

 

100%

​Conclusão do processo de internalização da gestão dos lotes 1 e 3, na sequência da não renovação do contrato de gestão pelo período de 3 anos, cujo vencimento ocorreu em abril de 2017.

Conclusão da migração e internalização dos contratos de créditos, em incumprimento, cedidos definitivamente pelo Banco BIC em fevereiro de 2017.

Acompanhamento da atividade dos Gestores externos.

 

 

​Execução de ações tendentes à gestão, valorização e alienação de ativos imobiliários

 

 

100%​

​Para além da divulgação dos imóveis para venda no site da sociedade, foram efetuados contratos de mediação com mais de uma centena de empresas de mediação imobiliária distribuídas geograficamente por todo o território nacional, de forma a promover a venda dos imóveis de um modo mais amplo, transparente, dinâmica e especializada.

 

 

​Executar ações tendentes à recuperação, regularização, conservação e alienação de obras de arte.

 

95%

Em 2017 procedeu-se à dação em cumprimento ao Estado Português das obras de Joan Miró, que tinham sido recebidas em dação, no âmbito da recuperação de crédito.

O restante acervo encontra-se recuperado, regularizado e inventariado, não tendo sido ainda possível a alienação.

 

Implementação de um módulo da aplicação SGA para gestão dos ativos imobiliários.

 

 

80%​

​Projeto que teve início em 2015 e cuja primeira parte se encontra em produção. Porém, com necessidade de desenvolvimentos adicionais para garantir os automatismos necessários a uma eficiente gestão da carteira de imóveis, até à data não foi possível avançar com os desenvolvimentos adicionais, por falta de recursos para o efeito.

 

​Redução do Quadro de Pessoal

 

100%​

​Quadro de pessoal estabilizado e enquadrado com o nível de atividade atual da Sociedade, findos os programas de rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo e despedimentos coletivos.

 

Reequacionar contratos de prestação de serviços

 

100%

Processo concluído. Porém, em atualização contínua de acordo com as necessidades e prazos de vigências contratuais.

 

 

Informação de gestão com base nos requisitos da informação do SEE

 

 

95%

Encontra-se implementado o projeto de Contabilidade Orçamental com vista a cumprir com o disposto no DL n.º 192/2015. Todo o processo está a funcionar na aplicaçação Navision. Existem ficheiros que ainda não podem ser submetidos na plataforma da UniLeo dado estarem a ser aterados pela CNC. 

 

 

 

 

 

Execução de ações de controlo interno e compliance

 

 

 

 

 

 

90%

Foi assegurado o cumprimento de obrigações legais, entre estas o aplicativo CRC do Banco de Portugal, das medidas a aplicar ao SEE, nomeadamente as de reporte e de implementação do sistema de Contabilidade Orçamental. A estrutura mantém uma Direção de Auditoria e um Gabinete de Compliance que intervêm na medida das competências que lhe estão atribuídas. Foram aprovados procedimentos e Instruções de Serviço para todas as matérias relevantes da atividade da empresa, as quais são revistas e atualizadas com regularidade. Foi dado início ao projeto para adequação das sociedades às exigências legais sobre Proteção de Dados Pessoais de Pessoas Singulares no contexto do Regulamento EU2016/679, que entrou plenamente em vigor em 25 de maio de 2018. Trata-se de um processo em atualização contínua de acordo com a legislação aplicável.
Cumprimento de outros objetivos específicos fixados pelo acionista 100% Cumprimento dos Objetivos Gerais.
​Redução do prazo de pagamento a fornecedores100%​​A Sociedade mantém um prazo de pagamento inferior a 30 dias.

 

 

 

 

Racionalização e redução de custos

 

 

 

 

100%

Têm vindo a ser racionalizados, de forma contínua desde 2012, todos os custos de estrutura; os custos mais expressivos são variáveis, em função da recuperação de crédito e dos quais depende o sucesso da própria atividade da empresa (custos judicias, advogados e comissões devidas às empresas de outsourcing, em função do valor de crédito recuperado, e de mediação imobiliária em função do valor das vendas de imóveis), nomeadamente custos com pessoal e instalações. Têm vindo a ser renegociados outros contratos na medida dos seus vencimentos, com os ajustamentos possíveis em função das necessidades e dimensão do universo das sociedades PAR. Trata-se, porém, de um processo  contínuo.

 

FSE em função da liquidação de ativos e recuperação de créditos.

 

100% 

 Os custos com FSE em 2018 representaram 3,7% da receita com a recuperação de crédito e alienação de ativos, o valor em 2017 foi de 6,3%.
Nota: Os dados apresentados constam do Relatório & Contas de 2018, estando sujeitos a uma atualização sempre que necessário.
 
Fatores Chave para os Resultados da Empresa
 
 
1. Capacidade de recuperação dos créditos do lote interno cuja gestão é da responsabilidade das equipas de recuperação internas;
2. Capacidade de promover uma adequada gestão do risco da carteira, nomeadamente nas operações de reestruturação que obrigam a grande ponderação entre várias variáveis. A título de exemplo indicamos:
 

                          a) Capacidade de solvência da dívida por parte do devedor;

                          b) Garantias ajustadas à operação;

                          c) Situação dos devedores perante outros credores (por ex.: Estado).

3- Adequação da reengenharia efetuada ao processo de suporte operacional à gestão e cobrança de créditos pelas Empresas Externas de Recuperação, responsáveis pela cobrança de parte dos créditos pertencentes à carteira da PARVALOREM, S.A.;

4 - Capacidade de interação sistemática, balizada pelos regulamentos e procedimentos instituídos, entre as estruturas da PARVALOREM, S.A., e das duas empresas vencedoras do concurso de cedência de gestão de créditos;